A partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, todos os dados de identificação pessoal obrigatoriamente devem seguir as regras de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento com o objetivo de garantir a privacidade de cada indivíduo. Diante disso, as empresas e, principalmente, a área de Recursos Humanos vem adotando métodos e estratégias eficazes para garantir que o processo de admissão seja seguro e esteja de acordo com as regras determinadas pela Lei, em razão da posse de cópias de documentos e de informações pessoais tanto de candidatos a ocupar uma vaga de emprego como de colaboradores já efetivados pela empresa.
Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi criada com o objetivo principal de “proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural”, em outras palavras, a LGPD regulamenta e padroniza práticas a serem adotadas por empresas públicas e privadas, versando sobre os procedimentos e os cuidados com os dados pessoais dispostos tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.
Conforme conceito dado pela LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável tais como o RG, CPF, endereço residencial, título de eleitor, CTPS, entre outros. Entretanto, a LGPD também trata de dados pessoais sensíveis, sendo esses uma subclasse dentro da classe dos dados pessoais, porém com uma peculiaridade, esses dados podem levar o titular à vulnerabilidade ou até mesmo a discriminação social. São exemplos de dados pessoais sensíveis a opinião política, convicção religiosa, vida sexual, saúde, filiação sindical, dentre outros.
A LGPD no Processo de Admissão
A área de Recursos Humanos executa diariamente a combinação de tarefas burocráticas e estratégicas voltadas especificamente na relação entre o colaborador e a empresa, ou seja, realiza a conexão entre os interesses individuais para com os organizacionais, sendo o setor mais impactado pela LGPD por ter acesso direto aos dados pessoais e sensíveis de todos os profissionais da empresa, como também de candidatos para ocuparem uma vaga de emprego.
Para que o processo de admissão esteja adequado à nova legislação, é essencial que a área de RH estabeleça uma cultura organizacional com diretrizes e objetivos a serem seguidos por todos os profissionais que têm acesso a essas informações. Ademais, novas formas de armazenamento, práticas de conservação e compartilhamento de dados devem ser elaboradas em conjunto com o setor de Tecnologia da Informação evitando assim uma série de penalidades impostas pela LGPD.
Um dos pontos principais da LGPD no processo de admissão é a obtenção do consentimento do titular dos dados pessoais para que suas informações possam ser usadas. O titular deverá consentir, por meio de uma declaração, que o setor de RH possa coletar e usar seus dados pessoais para uma finalidade previamente determinada e esclarecida, podendo a qualquer momento revogar o consentimento antes concedido. A Lei Geral de Proteção de Dados também assegura aos titulares dos dados pessoais a possibilidade de solicitar acesso a suas informações e exigir sua correção, exclusão ou transferência de seus dados, podendo inclusive solicitar informações de como seus dados estão sendo tratados e armazenados.
Conclusão
Sendo assim, é imprescindível que as empresas e principalmente a área de Recursos Humanos estejam adequadas à LGPD garantindo a privacidade e o sigilo nas operações envolvendo dados pessoais de colaboradores e de candidatos à vaga de emprego, tanto em meios físicos como em plataformas digitais. A busca por assessoria especializada em implementação e consultoria em LGPD é uma das formas mais rápidas e eficazes para inovar todos os procedimentos utilizados no processo de admissão, desde a seleção de candidatos até a efetivação do profissional.
Ainda, as empresas devem investir em programas atualizados de defesa de softwares e uma política estruturada de segurança digital, o que preserva a confidencialidade, integridade e autenticidade de todos os dados pessoais armazenados. Resumidamente, pode-se concluir que a LGPD foi sancionada para garantir a todas às pessoas possibilidades de ter controle sobre suas próprias informações.
Marcelo Fortuna – Setor Juridico Express
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